» CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES:
A importância das inspeções nas instalações industriais vai além da obediência às normas regulamentares do setor. Elas são imprescindíveis para evitar e/ou minimizar danos e riscos e para a preservação de equipamentos e sistemas.
O atendimento à Norma Regulamentadora NR-13 é condição legal para se operar Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques em toda e qualquer unidade industrial ou em outro ambiente no Brasil.
As Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, e seus dispositivos de segurança e controle devem ser calibrados periodicamente. Sendo considerado (RGI) risco grave e iminente o não atendimento aos prazos máximos estabelecidos na NR-13.
Os exames internos, externos, teste hidrostático, teste de estanqueidade, Ensaios não destrutivos (END’s), efetuados nas dependências do fabricante dos equipamentos são importantes e necessários, porém não constituem a Inspeção de Segurança Inicial uma vez que, os componentes podem sofrer avarias durante seu transporte, armazenamento e montagem no local definitivo. A inspeção de segurança inicial só poderá, portanto ser realizada quando o equipamento já estiver instalado em seu local definitivo.
As abrangências da Inspeção de Segurança Periódica, bem como as técnicas a serem utilizadas, deverão ser definidas pelo Profissional Habilitado (Engenheiro Mecânico) em função do histórico do equipamento (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques) e respaldado pelas normas técnicas vigentes no Brasil e Exterior.
A Inspeção de segurança extraordinária no equipamento deve ser realizada sempre que o mesmo sofrer algum dano ou avaria por acidente comprometendo a segurança, quando houver alteração ou reparo que modifique as condições iniciais de fabricação, antes do equipamento ser colocado em funcionamento quando permanecer inativo por mais de (06) seis meses e quando houver mudança de local de instalação.
O teste de acumulação deve ser executado em conformidade com normas técnicas vigentes, recomendações dos fabricantes da caldeira e dos fabricantes de válvulas de segurança ou ainda em conformidade com procedimentos estabelecidos por Profissional Habilitado (Engenheiro Mecânico). A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverá ser definida pelo Profissional Habilitado em função do histórico do equipamento e das Normas técnicas vigentes.
Não faz parte do escopo desta NR detalhar métodos ou procedimentos de inspeção. Esta ação será feita por um de nossos Profissionais Habilitados, que com base em códigos e normas internacionalmente reconhecidos será definido um plano de inspeção para cada equipamento.
» PROCEDIMENTOS NR-13:
• Avaliação de documentação por meio de auditoria completa IN-COMPANY;
• Emissão do Relatório de Inspeção (RI); Emissão de ART.
• Cálculo da PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível)
• Fluxograma de Engenharia
• PAR- Projeto de Alteração e Reparo
• Calibração dos dispositivos de segurança e controle
» LEMBRE-SE:
A Norma Regulamentadora NR-13 foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para assegurar a segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão. Ela estabelece todos os requisitos necessários, tanto técnicos como legais, relativos à instalação, manutenção, operação e inspeção desses equipamentos.
A NR-13 foi criada em 08 de junho de 1978, aprovada pela portaria MTb n° 3.214, com as retificações da portaria MTB 1.082/2018de 24 e 26/12/2018 (D.O.U.: 20/12/2018), passando a vigorar sob o título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
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